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Advocacia Casagrandi
Advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie com passagens por importantes escritórios e departamento jurídico de renomada instituição financeira.

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João Casagrandi Netto, Advogado
João Casagrandi Netto
OAB 337.117/SP VERIFICADO
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Principais áreas de atuação

Direito de Família, 100%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Comentários

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João Casagrandi Netto, Advogado
João Casagrandi Netto
Comentário · há 11 anos
Prezado (a), tudo bem?

Segundo o artigo
1.708 do Código Civil, a constituição de nova família pelo credor alimentício (pessoa que recebe pensão alimentícia) decorrente de dissolução de sociedade conjugal, seja por casamento civil ou união estável reconhecida, cessa a obrigação alimentícia ao devedor alimentício (pessoa que paga).

Isso porque, a obrigação alimentícia determinada em sentença de separação ou divórcio, leva em consideração os deveres mútua assistência e solidariedade entre cônjuges e busca aproximar a condição de vida que o cônjuge possuía na constância do casamento.

Sendo assim, havendo constituição de nova família pelo cônjuge que recebe alimentos, o devedor alimentício deverá propor ação de exoneração de alimentos para por fim à obrigação e não ser compelido a cobrança judicial, caso entende apenas pela desnecessidade de continuidade nos pagamentos.
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