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16 de Abril de 2024

Entenda as principais dúvidas sobre alimentos

há 9 anos

Entenda as principais dúvidas sobre o direito a alimentos, mais conhecido popularmente como pensão alimentícia.

1. Só cabe alimentos entre pais e filhos?

Não, a obrigação alimentícia e o dever familiar admitem que sejam devidos, reciprocamente, alimentos entre os cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau, ou seja, entre ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos e netos), bem como entre colaterais (irmãos).

2. Combinei verbalmente o valor da pensão alimentícia e não está sendo paga corretamente, o que fazer?

A melhor forma para resguardar o direito a alimentos de quem os precisa e o cumprimento do dever de sustento daquele que pode pagar é através de ação judicial visando ao reconhecimento da obrigação alimentícia, na qual, para fixar o valor da pensão alimentícia, o juiz levará em consideração o vínculo de parentesco, a necessidade de quem precisa dos alimentos e as condições econômicas de quem estará obrigado a pagar.

A decisão judicial em que o magistrado determinar, provisória ou definitivamente, a pensão alimentícia possui força obrigatória e o seu descumprimento poderá ensejar a cobrança judicial acrescida de multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios, além da possibilidade de prisão.

3. Foi fixada pensão alimentícia judicialmente e nunca foi paga, posso cobrar retroativamente?

Embora a obrigação alimentícia definida judicialmente pode ser cobrada a qualquer tempo, a execução de alimentos poderá englobar, tão somente, os últimos dois anos anteriores à propositura da ação, independente do período que o devedor estiver inadimplente.

Além disso, somente a ausência de pagamento nos últimos três meses que pode decretar a prisão do devedor, sendo o restante das pensões mais antigas cobradas na forma de execução por quantia certa.

4. Comecei uma nova família, posso pedir a revisão da pensão alimentícia do relacionamento anterior?

A obrigação alimentícia pode ser revista a qualquer tempo, desde que alteradas as necessidades de quem tem direito a alimentos e as condições econômicas de quem deve prestá-los.

Desta forma, a constituição de nova família, a existência de outros filhos e eventuais dívidas como financiamento imobiliário e automotivo, além de empréstimos bancários e demais despesas indispensáveis para sobrevivência e crescimento profissional, acarretam na redução da capacidade econômica e impossibilitam o pagamento da pensão alimentícia fixada anteriormente.

5. Pago corretamente a pensão alimentícia mas não me deixam visitar meu filho, posso parar de pagar a pensão alimentícia?

O dever de sustento dos pais e o direito à convivência com os filhos são coisas diferentes e o descumprimento de um deles não acarreta a extinção do outro.

A criança possui necessidades que devem ser supridas proporcionalmente pelos pais, independente do exercício do direito de visitas.

Se o direito de convívio com os filhos não está sendo exercido por oposição de um dos pais ou responsável legal, se faz necessária a regulamentação judicial do regime de visitas, podendo ser fixada multa e outras sanções em caso de descumprimento.

6. Pago pensão alimentícia para uma pessoa de um relacionamento anterior. Ela tem uma nova família, preciso continuar pagando?

A obrigação alimentícia baseia-se no dever de sustento e solidariedade existente entre cônjuges, companheiros e parentes.

Desta forma, a constituição de nova família pelo ex-cônjuge/companheiro encerra a obrigação alimentícia e implica na exoneração de alimentos, que deverá ser postulada ao Juízo que definiu a pensão alimentícia.

7. Meu filho vai completar 18 anos, preciso continuar pagando pensão alimentícia depois disso?

A maioridade civil dos filhos possibilita a extinção da obrigação alimentícia, desde que ele não seja incapacitado para o trabalho ou esteja matriculado em curso profissionalizante ou de ensino superior.

De todo modo, é necessário o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos direcionada ao Juízo que fixou a pensão alimentícia, na qual será oferecida a oportunidade ao filho de apresentar os documentos que comprovem sua incapacidade para o trabalho ou a matrícula em curso profissionalizante ou de ensino superior.

Se não constatada a presença dos requisitos acima, o juiz deverá exonerar a obrigação alimentícia ou, ao menos, revisá-la em novo patamar de acordo com as necessidades do filho.

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Com quantos dias de atraso posso cobrar o pagamento da pensão alimentícia?

2 Comentários

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Excelente seu artigo Dr joão. com relação a pergunta numero 6. Apenas para tirar minhas dúvidas, o fato do ex cônjuge se casar novamente faz com que seja "anulada" a pensão alimenticia? continuar lendo

Prezado (a), tudo bem?

Segundo o artigo 1.708 do Código Civil, a constituição de nova família pelo credor alimentício (pessoa que recebe pensão alimentícia) decorrente de dissolução de sociedade conjugal, seja por casamento civil ou união estável reconhecida, cessa a obrigação alimentícia ao devedor alimentício (pessoa que paga).

Isso porque, a obrigação alimentícia determinada em sentença de separação ou divórcio, leva em consideração os deveres mútua assistência e solidariedade entre cônjuges e busca aproximar a condição de vida que o cônjuge possuía na constância do casamento.

Sendo assim, havendo constituição de nova família pelo cônjuge que recebe alimentos, o devedor alimentício deverá propor ação de exoneração de alimentos para por fim à obrigação e não ser compelido a cobrança judicial, caso entende apenas pela desnecessidade de continuidade nos pagamentos. continuar lendo